Trabalhadores brasileiros no exterior e imigrantes no Brasil têm direitos previdenciários que a maioria desconhece. Somos especialistas em garantir que você receba o que é seu.
Tratados bilaterais permitem somar o tempo de contribuição entre países para fins de aposentadoria — e a maioria dos trabalhadores não sabe disso. Esse é o nosso diferencial.
A Previdência Internacional envolve os direitos de trabalhadores que contribuíram para sistemas previdenciários de dois ou mais países. Por meio de acordos bilaterais, é possível somar esses períodos para atingir o tempo mínimo de aposentadoria e garantir o benefício.
Isso significa que um brasileiro que trabalhou anos nos EUA, Portugal ou Japão pode unir esse tempo ao do Brasil e se aposentar mais cedo — com benefício proporcional em cada país. O mesmo vale para imigrantes que trabalham ou trabalharam aqui.
O Brasil firmou acordos de Previdência Social com os países abaixo. Se você trabalhou em qualquer um deles, pode ter direito à totalização do tempo de contribuição.
Lista baseada nos acordos vigentes. Consulte-nos para verificar a situação específica do seu país.
Análise do histórico previdenciário nos dois países e verificação do acordo aplicável. 100% remota.
Elaboramos a estratégia ideal para totalizar o tempo e maximizar o valor do benefício em cada país.
Orientamos na coleta de documentos nos dois países e tratamos toda a burocracia envolvida.
Protocolamos o pedido junto ao INSS e acompanhamos até a concessão do benefício.
Contribuiu para a previdência de outro país e quer se aposentar no Brasil? Unimos os dois históricos para garantir sua aposentadoria.
Estrangeiro com contribuições no país de origem pode ter direito a benefícios aqui. Analisamos o acordo aplicável ao seu caso.
Mora fora e quer se aposentar pelo INSS? É possível requerer o benefício diretamente, com atendimento 100% remoto.
Não tem tempo suficiente no Brasil? O tempo do exterior pode complementar o que falta para a aposentadoria.
Já recebe aposentadoria mas trabalhou no exterior? Pode ter direito a revisão. Analisamos e buscamos o aumento.
Filhos e cônjuges de trabalhadores imigrantes também podem ter direitos que podem ser perdidos com o tempo.
É a soma do tempo de contribuição em dois ou mais países, possibilitada por acordos bilaterais. Permite que você some o tempo trabalhado no Brasil e no exterior para atingir o mínimo exigido para se aposentar em um ou nos dois países.
Sim. Se você contribuiu para o INSS e mora no exterior, pode requerer a aposentadoria brasileira de qualquer lugar do mundo. O processo é 100% remoto e você recebe o benefício em conta no exterior ou no Brasil.
É necessário verificar se o país onde você trabalhou tem acordo bilateral com o Brasil e se suas contribuições estão devidamente registradas. Fazemos essa análise gratuitamente na consulta inicial.
Depende do acordo e do tempo de contribuição em cada país. Na totalização, o tempo é somado para concessão, mas o benefício pode ser proporcional ao período em cada país. Em alguns casos é possível receber dos dois.
Não. O processo é totalmente remoto. Toda a documentação pode ser enviada digitalmente e o requerimento é feito eletronicamente. Você não precisa sair de onde está.
Não deixe seu tempo de trabalho no exterior ser desperdiçado. Agende uma consulta e descubra se você tem direito à aposentadoria internacional.